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Prestação de Contas

 Senhores presidentes e tesoureiros,    Atendendo a legislação eleitoral-resolução 23.604/19, comunicamos que todos os órgãos partidários deverú realizar a prestação de contas anual do partido até o dia30/06, sob pena das contas serem julgadas como não prestadas, incidindo a suspensão ao direito de recebimento de verbas partidárias.  

Ressalta-se, inclusive, que está obrigatoriedade atinge os órgãos que não realizaram movimentação financeira, hipótese que deverá ser apresentada”declaração de ausência de movimentação financeira”, firmada pelo presidente e tesoureiro, através do sistema SPCA.  Por fim, ressaltamos a importãncia de uma assessoria contábil e jurídica especializada em direito eleitoral para realização da prestação de contas.