Credenciais para Eleições 2024
Prezado(a) Presidente do Partido Municipal,
Em conformidade com a Resolução nº 23.736/24 do TSE, cabe ao partido político, federação ou coligação informar aos juízes eleitorais, até o dia 4 de outubro (para o primeiro turno) e 25 de outubro (para o segundo turno), os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais de fiscais e delegados(as) para acompanhar o processo eleitoral.
De acordo com o art. 148, §1º, da mesma Resolução, o crachá deverá ter dimensões máximas de 15 cm de comprimento por 12 cm de largura e conter apenas as seguintes informações: nome do(a) fiscal, nome e sigla do partido político ou federação que representa, sem qualquer elemento que possa ser interpretado como propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, §3º).
Cada partido político, coligação ou federação pode nomear até 2 delegados(as) por município e 2 fiscais por mesa receptora. Caso o município compreenda mais de uma zona eleitoral, poderão ser nomeados 2 delegados(as) por zona eleitoral.
Elementos que devem constar na credencial:
- Título: CREDENCIAL DE FISCAL DE VOTAÇÃO ou CREDENCIAL DE DELEGADO(A) DE VOTAÇÃO;
- Nome completo do(a) fiscal ou delegado(a);
- Nome e sigla do partido político ou da federação de partidos (arte disponível em: https://psd-ba.org.br/downloads);
- Nome e assinatura da pessoa autorizada a emitir a credencial.